Algumas seguradoras não exigem documentos do imóvel na contratação, somente na hora do acionamento do seguro.
O seguro residencial é uma proteção importante para garantir a tranquilidade do proprietário ou inquilino diante de sinistros como incêndios, roubos e danos diversos. Mas para contratar esse serviço e receber a indenização em caso de evento coberto, qual documentação do imóvel e do segurado é realmente necessária?
Quando ocorre um sinistro e o segurado aciona o seguro, a seguradora solicita uma documentação mais detalhada para comprovar o dano e a propriedade do imóvel e bens afetados. Entre os documentos requeridos estão:
- Comprovante de residência atualizado;
- Documentos pessoais do segurado (CPF/CNPJ);
- Contrato do seguro (apólice);
- Certidão de registro do imóvel (escritura);
- IPTU;
- Contrato de aluguel (para inquilinos);
- Boletim de ocorrência (no caso de roubo, furto ou danos por fatores externos);
- Orçamento para reparo e/ou substituição dos bens sinistrados;
- Nota fiscal dos reparos e substituições efetuadas;
- Comprovação de propriedade da residência ou do equipamento danificado;
- Comprovantes das despesas efetuadas no combate ao sinistro
