Algumas seguradoras não exigem documentos do imóvel na contratação, somente na hora do acionamento do seguro.

O seguro residencial é uma proteção importante para garantir a tranquilidade do proprietário ou inquilino diante de sinistros como incêndios, roubos e danos diversos. Mas para contratar esse serviço e receber a indenização em caso de evento coberto, qual documentação do imóvel e do segurado é realmente necessária?

Quando ocorre um sinistro e o segurado aciona o seguro, a seguradora solicita uma documentação mais detalhada para comprovar o dano e a propriedade do imóvel e bens afetados. Entre os documentos requeridos estão:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Documentos pessoais do segurado (CPF/CNPJ);
  • Contrato do seguro (apólice);
  • Certidão de registro do imóvel (escritura);
  • IPTU;
  • Contrato de aluguel (para inquilinos);
  • Boletim de ocorrência (no caso de roubo, furto ou danos por fatores externos);
  • Orçamento para reparo e/ou substituição dos bens sinistrados;
  • Nota fiscal dos reparos e substituições efetuadas;
  • Comprovação de propriedade da residência ou do equipamento danificado;
  • Comprovantes das despesas efetuadas no combate ao sinistro

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/seguro-residencial-quais-documentos-sao-exigidos-para-contratacao-e-indenizacao/

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